Com a Reforma Trabalhista, a obrigatoriedade de que
a Homologação de Rescisões Contratuais fosse feita
no Sindicato foi extinta. Esse movimento tinha um
claro objetivo: afastar o Trabalhador da proteção
Sindical, criando uma barreira entre os Trabalhadores
e suas Entidades de Classe.
Entretanto, mesmo após a Reforma, os Sindicatos
mantiveram a luta e buscaram garantir, através de
Convenções Coletivas e Acordos Específicos, que a
Homologação continue a ser feita no Ambiente
Sindical. Isso não é apenas uma Vitória, mas uma
necessidade para a defesa de quem trabalha
atualmente.
A Homologação é um processo crucial para assegurar
que o Trabalhador receba todas as suas Verbas
Rescisórias corretamente. Ao ser feita diretamente na
Empresa, sem a intermediação do Sindicato, o
Trabalhador pode ser exposto a erros ou, em alguns
casos, até ser enganado quanto aos valores devidos.
Por isso, os Sindicatos não abrem mão dessa luta:
garantir que as rescisões passagem pelo crivo sindical
é essencial para assegurar o cumprimento das
obrigações trabalhistas.
É importante lembrar que, caso a Homologação não
seja realizada, a Empresa pode ser PENALIZADA com
uma multa correspondente a um SALÁRIO MENSAL
DO TRABALHADOR (Art. 477 – Parágrafo 8º da CLT).
Diante disso, é fundamental que os Trabalhadores
prestigiem e confiem em seus Sindicatos. É no
Sindicato que a Homologação Rescisória deve ser
feita, garantindo que todos os Direitos sejam
respeitados e que o trabalhador saia de seu Contrato
com a devida proteção.