Atenção! O pagamento do abono de férias deve ser efetuado até 2 dias antes do início do respectivo período. Ah, e para ter direito ao abono, é necessário que ele seja requerido até 15 dias antes do término do período aquisitivo.
Confira mais sobre o abono de férias no artigo 143 da Consolidação das Leis do Trabalho: http://bit.ly/CLT__