Abono de Férias

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Atenção! O pagamento do abono de férias deve ser efetuado até 2 dias antes do início do respectivo período. Ah, e para ter direito ao abono, é necessário que ele seja requerido até 15 dias antes do término do período aquisitivo.

Confira mais sobre o abono de férias no artigo 143 da Consolidação das Leis do Trabalho: http://bit.ly/CLT__