Dúvidas na hora da demissão?!
Um momento complicado para o trabalhador, e que neste momento surgem muitas dúvidas.
Por isso sempre conte com o seu Sindicato para lhe ajudar e fazer valer todos seus direitos.
Aqui vamos esclarecer algumas dúvidas:
✔️Aviso-prévio deve ser comunicado por escrito e se for por parte da Empresa o trabalhador não tem obrigação de assinar, neste documento deverá constar se será trabalhado ou indenizado.
✔️O Prazo de recebimento do acerto será de 10 dias a contar do aviso-prévio, caso a rescisão tenha sido indenizada, ou no 1º dia útil após os 30 dias trabalhados.
✔️Férias e adicional de um terço para todo mês trabalhado dá direito à proporção de férias, que vale um salário inteiro mais um terço. Somente após um ano trabalhado.
✔️Com ou sem justa causa, o patrão deve pagar o 13º na proporção dos meses trabalhados.
✔️Para quem foi dispensado sem motivo tem direito a sacar o FGTS, incluso o depósito correspondente ao aviso-prévio e outras verbas pagas na rescisão. O FGTS equivale a aproximadamente um salário por ano.
✔️Sendo demitido sem justa causa, você tem direito a receber uma multa de 40% da quantia depositada no FGTS. Após a Reforma, existe também a demissão acordada e, nesse caso, a empresa paga multa de 20% e o trabalhador pode sacar 80% do valor depositado.
✔️Para receber o seguro-desemprego, somente se for dispensado sem justa causa e se trabalhou o tempo necessário exigido por lei. Com a Reforma, esse direito pode ter alterações e vai varias de acordo com os novos contratos de trabalho.
✔️Homologação da Rescisão sendo sócio Siticom poderá exigir da empresa que seja realizada no Sindicato, esta rescisão não terá custo para o Associado.